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CRÉDITO DE ICMS NA COMPRA DE ATIVOS - DÚVIDA EMISSÃOD DA NOTA DE CRÉDITO

CARLOS ALBERTO FERNANDES

Carlos Alberto Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 13:48

Gostaria de saber sobre a utilização do crédito de ICMS na compra de ativo.
Nosso cliente tem uma indústria de sachês e adquiriu uma envasadora no valor de R$ 580.000,00, com crédito de ICMS de R$ 51.044,84.
A empresa é de Lucro Presumido e vi que o crédito é dividido em 48 vezes, no caso R$ 51.044,84/48 = R$ 1.063,43.
A dúvida é, obrigatoriamente o cliente vai ter que emitir uma nota de Crédito de Ativo no último dia do mês  com CFOP 1604 e o valor de R$ 1.063,43 é fixo ou não??
Encontrei em outro site alguém dizendo que tem que ser feita a apuração do mês para poder calcular esse crédito porque o programa fará ajustes mas isso está gerando dúvidas porque a empresa emite notas também a noite.
Alguém poderia dar uma explicação sobre isso?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 21:18

A emissão da nota co 1.604 depende da legislação de cada UF.

Aqui no RJ, como na maioria das UF's não existe esta nota, a apuração do Crédito do CIAP (Bloco G), é lançadas como "Outros Créditos" (E111), mas em alguns poucos estado com SP ainda precisa desta nota fiscal.

A apuração do CIAP não é uma simples divisão, pois precisa calcula a razão de saídas tributadas em relação das saídas totais, para achar o fator de apropriação., os seja seja se não teve venda tributada no mês, o crédito deste mês será zero.

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