
Angelica Abadia dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Contribuinte mineiro optante pelo simples nacional realizou compra de mercadoria em operação interestadual (SP). A compra e a nota emitida em 29/10/2021, porém a mercadoria foi entregue no mês subsequente, sendo 03/11/2021 a real data da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Dúvida: Ao gerar o imposto ICMS Antecipação do Simples Nacional, devo informar no DAE o período de competência "10 ou 11/2021"?
Devo considerar a data da emissão da nota ou a data da entrada da mercadoria no estabelecimento???
Por favor, se possível me passe a legislação.
Desde já obrigada.