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ICMS ANTECIPAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

ANGELICA ABADIA DOS SANTOS

Angelica Abadia dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:17

Bom dia!
Contribuinte mineiro optante pelo simples nacional realizou compra de mercadoria em operação interestadual (SP). A compra e a nota emitida em 29/10/2021, porém a mercadoria foi entregue no mês subsequente, sendo 03/11/2021 a real data da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Dúvida: Ao gerar o imposto ICMS Antecipação do Simples Nacional, devo informar no DAE o período de competência "10 ou 11/2021"?
Devo considerar a data da emissão da nota ou a data da entrada da mercadoria no estabelecimento???
Por favor, se possível me passe a legislação.
Desde já obrigada.

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