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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto ST - Venda Interna para SC

Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 15:23

Gostaria de saber, uma empresa de SC adquire produto de uma IMPORTADORA tambem de SC, na qual é um produto sujeito a ST. Na NF-e da IMPORTADORA vem destacado o ICMS apuração normal e o ICMS/ST. Pois bem quando a empresa de SC for efetuar a venda deste produto dentro do estado de SC ela colocará em informações complementares que o imposto ja foi retido anteriormente por ST conf. protocolo nº.***.
Mas quanto ao ICMS operação Normal aquele de 17% a empresa terá que destacar na nota ou não existira mais?
Baseado no Protocolo do ICMS 195/09.

A dúvida em questão é ao vender um produto que é ST internamente e cujo imposto já foi recolhido pela NF de entrada a venda terá que continuar destacando o ICMS da operação própria? Como vem sendo feito para os outros Estados?

Sendo que a empresa é uma Ind. e Com. com apuração normal do ICMS.

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edsondasilvaflores@gmail.com
"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"
Bianca Souza da Cruz

Bianca Souza da Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 16:29

Fica vedado o destaque do imposto e base de calculo

Cfe RICMS/SC, art 29 - O contribuinte substituído, nas operações que realizar, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração "Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3".

§ 1º Quando for utilizada Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser indicada a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, salvo nas saídas destinadas a não contribuinte.

§ 2º Na hipótese do art. 47, § 2º, fica facultado à concessionária a emissão da nota fiscal de entrega do veículo ao consumidor adquirente (Convênio ICMS 51/00).

§ 3º - REVOGADO.

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