Edson da Silva Flores
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalGostaria de saber, uma empresa de SC adquire produto de uma IMPORTADORA tambem de SC, na qual é um produto sujeito a ST. Na NF-e da IMPORTADORA vem destacado o ICMS apuração normal e o ICMS/ST. Pois bem quando a empresa de SC for efetuar a venda deste produto dentro do estado de SC ela colocará em informações complementares que o imposto ja foi retido anteriormente por ST conf. protocolo nº.***.
Mas quanto ao ICMS operação Normal aquele de 17% a empresa terá que destacar na nota ou não existira mais?
Baseado no Protocolo do ICMS 195/09.
A dúvida em questão é ao vender um produto que é ST internamente e cujo imposto já foi recolhido pela NF de entrada a venda terá que continuar destacando o ICMS da operação própria? Como vem sendo feito para os outros Estados?
Sendo que a empresa é uma Ind. e Com. com apuração normal do ICMS.
edsondasilvaflores@gmail.com
"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"