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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sped Fiscal Rio de Janeiro

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 15:08

Boa tarde tudo bem? 
Estou com uma dúvida poderiam me ajudar? 

No estado do Rio de Janeiro para a declaração do EFD ICMS, quando eu declaro o difal FCP no registro E116, cada um com seu código de acordo com o manual do RJ, caso eu possua saldo credor no período eu posso utilizar esse saldo credor b para compensar a guia do Difal? 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 22:28

O Difal EC 87/15 para consumidor final não é devida para a própria UF, mas para a UF de destino.

Então você está dizendo que de outra UF  vende a consumidores finais do RJ, mas em determinado mês teve mais devolução que venda pra o RJ? é isso? pois só existe saldo credor neste registro em caso excepcional que o valor das devoluções é maior que as venda para a UF de destino.

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