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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industr por conta e ordem (op triangular) tratamento tributário estado de São Paulo para o RS

Tatiana Pereira

Tatiana Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 11:06

Bom dia a todos!
A empresa que trabalho está expandindo suas operações fiscais para outros estados, recebi uma mercadoria por conta e ordem de fornecedor de SP de uma empresa do Rio Grande do Sul, minha dúvida é em respeito a nota de remessa simbólica que aqui em São Paulo o Art 406 pede, eu procurei na Legislação do ICMS do Rio Grande do Sul se a operação segue da mesma forma de SP  e não encontrei  .
Por favor, poderia alguém me ajudar nessa questão ? Preciso me posicionar ao dono da mercadoria (RS) sobre essa operação  quanto a nota fiscal de remessa simbólica do insumo entregue pelo fornecedor.

Aguardo um retorno, muito obrigada!

Tatiana Pereira

Tatiana Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2021 | 16:42

Vou tentar clarificar.
Tenho uma operação triangular (CFOP 5924/6924) onde o autor da encomenda é do Rio Grande do Sul,  aqui no estado de São Paulo o autor da encomenda tem que emitir uma nota de remessa simbólica do insumo da operação, minha dúvida é : quando o autor da encomenda é do Rio Grande do Sul, ele também tem que emitir nota de remessa simbólica para o industrializador localizado no estado de SP ?
Qual artigo da Legislação do RS essa operação se enquadra ?

Obrigada!

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