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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 627

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 11:53

Bom dia. Obrigado Cristiane.

No RJ já vi que foi revogado.

Foi publicada a  Lei Complementar n° 235 de 3 de novembro de 2021, do município do RJ em seu Art. 35, que revoga a obrigatoriedade dos tomadores de serviços do município de exigirem o CPOM - Cadastro de Prestador de Outros Municípios e, consequentemente, de efetuarem a retenção sobre as NF de serviços tomadas. A obrigatoriedade constava no Código Tributário Municipal do RJ pela  Lei n° 691/1984, Art. 14-A.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 12:35

Cristiane

escrituração da NFTS mesmo que o prestador do serviço emita nfs eletrônica te que fazer a NTFS?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 09:05

Bom dia a todos, com relação ao cadastro do CPOM EM SÃO PAULO, alguém sabe dizer se dos documentos a serem enviados para a prefeitura precisa reconhecer firma de alguma assinatura? ou tudo pode ser copias e assinaturas simples?

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