Patricia Arruda Motão
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Gostaria de saber se eu fizer uma compra em SP para ser entregue em Rondonia por sedex, terei q pagar a diferença de aliquota?Os orgãos são interligados?
Obrigada
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Patricia Arruda Motão
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Gostaria de saber se eu fizer uma compra em SP para ser entregue em Rondonia por sedex, terei q pagar a diferença de aliquota?Os orgãos são interligados?
Obrigada
Daniel Trotti
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Se a compra for feito por não contribuinte e vier com documento fiscal hábil do fornecedor sim, existe a obrigação do pagamento. Esse é o meu entendimento com base no regulamento do ICMS de São Paulo, para Rondônia não deve ser diferente.
Grato
Daniel
Silvio Scolaro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Patricia.
O pagamento de diferencial de aliquota, está imposto na retenção de mercadorias pelo fisco (Posto Fiscal) ou opcionalmente na apuração de pessoas juridica dependendo do estado. Em mercadorias para pessoas fisicas, não há necessidade de recolher.
Patricia Arruda Motão
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)A transação foi feita entre duas pessoas juridicas.
O que estou em duvida ése o Posto Fiscal vai ter conhecimentodessa mercadoria...
obrigada
Daniel Trotti
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Concerteza, se não for via fiscalização na fronteira será através do SINTEGRA que será declarado e se o documento que acobertará a mercadoria for nota fiscal eletrônica será declarada a operação na própria emissão da NF-e. Teoricamente não tem como escapar.
Daniel
Patricia Arruda Motão
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel
Obrigada!
Esclareceu minha dúvida
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Se tiver alguém do Paraná, ou que saiba da legislação especifica para me ajudar, agradeço.
Compramos dois carros para compor o Imobilizado da empresa, e os mesmos foram faturados pela montadora em SP e não pela revendedora no PR. Pelo meu entendimento, teremos que pagar diferencial de alíquota sobre os dois carros, mais gostaria de saber, se há algum dispositivo legal para não incidência da diferença no Paraná, ou em algum convênio assinado.
Segue NCM dos veículos:
8703.21.00 - Carro de Passeio (1.0 Flex.)
8704.31.90 - Utilitário 1.6
Desde Ja agradeço pela atenção.
Obrigado.
Raphael Rodrigues
Daniel Trotti
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Daniel,
Sim, vieram duas notas, uma para cada carro e as duas vieram com substituição tributária.
Daniel Trotti
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Acredito que São Paulo deve ter convênio e Protocolo firmado com o Paraná regulamentando a Substituição tributária por isso não será necessário recolher o diferencial de alíquotas. Se não tivesse convênio ou protocolo firmado, o fornecedor de São Paulo teria te enviado a nota fiscal sem substituição tributária.
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)oK Daniel.
Muito obrigado!
Um ótimo fim de tarde pra você.
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