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DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO POR TRANSPORTADORA

ANGELICA ABADIA DOS SANTOS

Angelica Abadia dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 15:57

A empresa cuja atividade é transporte rodoviário de cargas é emitente de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e adquiriu peças para reparo e manutenção de seus veículos, porém algumas mercadorias chegaram em desacordo e precisarão ser devolvidas. Sendo assim, de quem será a responsabilidade pela emissão da nota de devolução??? Devo habilitar a transportadora como emitente de NF-e para emitir somente esta nota de devolução??? 
Desde já obrigada.

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