Alaine Lopes França
Iniciante DIVISÃO 3 , Cobrador(a) ExternoNa nova resolução 9952 começa a vigorar em 01/01/2022. A empresa que trabalho e uma revenda de produtos agricolas. Gostaria de saber como sera esse procedimento.
"Art. 148. Quando a operação ou prestação estiver no campo da não-incidência prevista na legislação, for amparada por benefício fiscal ou, ainda, quando estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, essa circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto desonerado (Convênio SINIEF SN/1970, art. 9º)." (NR).
Gostaria de um esclarecimento sobre esta questão e como posso calcular o icms desonerado? Alguém poderia me ajudar?