x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 535

Nova resolução 9952 do ICMS Goias falando sobre o ICMS desonerado

ALAINE LOPES FRANÇA

Alaine Lopes França

Iniciante DIVISÃO 3 , Cobrador(a) Externo
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 10:36

Na nova resolução 9952 começa a vigorar em 01/01/2022. A empresa que trabalho e uma revenda de produtos agricolas. Gostaria de saber como sera esse procedimento.
"Art. 148. Quando a operação ou prestação estiver no campo da não-incidência prevista na legislação, for amparada por benefício fiscal ou, ainda, quando estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, essa circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto desonerado (Convênio SINIEF SN/1970, art. 9º)." (NR).
 Gostaria de um esclarecimento sobre esta questão e como posso calcular o icms desonerado? Alguém poderia me ajudar?

Alaine França 


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade