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Venda de Saches - cosmeticos

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 18:29

Ola,
Sou uma industria de cosmeticos e estou produzindo diversos saches para meus clientes ( de shampoo, condicionadores, cremes hidratantes, etc). Alguns eu sei que serão colocados em revistas, outros entregues para os clientes como amostras pois normalmente estes saches são de prods novos que serão lançados e outras vezes meu cliente nãome informa o destino destes saches.
Gostaria de saber se qdo eu emitir a nota fiscal de venda deste material para SP eu devo ou não destacar a ST, uma vez q saches normalmente não são vendidos são "dados"?
Muito Obrigada

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 18:37

Oi Andrea,

Entendo que se trata de amostra grátis e que, portanto, não há incidência de ICMS nem de IPI, conforme dispõe o art. 3º do Anexo I do RICMS/São Paulo - Decreto nº 45.490/2000 e o art. 51, III do RIPI - Decreto nº 4.544/2002.

Entretanto, para contribuintes do Estado de São Paulo (seu caso) há uma exigência formal para ter a isenção: a embalagens dos saches devem conter a indicação, em caracteres bem visívesis, da expressão "Distribuição Gratuita", e ainda, devem consistir em quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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