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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRIBUTAÇÃO ICMS NA SAIDE DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE

Adilson

Adilson

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:22

Olá, 
Tenho um cliente varejista que faz a compra de itens catálogos de NCM 49111090 ( que é tributado o ICMS na entrada), para doação e em alguns casos para venda.
Eu venho tributando a saída de doação desses catálogos, porem quero saber se e certo essa tributação na saída. Pois já e tributado na entrada, porem não encontrei nada concreto na legislação.


Desde já agradeço.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:44

Toda saída de mercadoria promovida por contribuinte do imposto, independentemente da natureza jurídica da operação, é fato gerador do ICMS, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei n. 11.580/1996. Logo, o valor das mercadorias bonificadas deve compor a base de cálculo do imposto, observando-se o art. 8º da mesma lei.

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