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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RENATA MOLINA LEOCADIO

Renata Molina Leocadio

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 12:57

Boa tarde! Por favor alguém poderia me ajudar estou emitindo uma nota de saida de MG com produtos ST para uma empresa no RJ não optante do simples, tenho que destacar a base de calculo e ST novamente uma vez que já paguei na entrada?
Aguardo Obrigada Renata

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 16:52

Renata Molina Leocadio, boa tarde.

Partindo da situação mencionada, onde você já realizou o pagamento do ICMS ST na entrada, então não, agora você não terá que menciona-lo e nem irá pagar novamente.

Basta realizar a venda utilizando o CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 14:33

Boa tarde,

De acordo com uma consulta que fiz recente, nos disseram que quando a mercadoria ST muda de estado deve ser recolhido novamente o ICMS ST para o estado destino.
Essa mercadoria que você comprou foi pago a guia de ST para o estado de MG, quando você vende para SP deve ser recolhido uma guia de ST para o estado de SP.
Aqui quando recebo alguma mercadoria de fora do estado, que vem no CFOP 6404 sem destaque do ICMS eu recolho o ICMS ST novamente.
Isso foi a orientação que foi passado pela consultoria que pagamos, mas eu sempre fico na dúvida se isso realmente é devido ou não, pois, encarece muito o preço final do produto e é muito injusto para as as empresas.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 15:01

Ao vender a contribuinte de ICMS de outra UF, começa nova cadeia de tributação.

A UF de destino, não que saber se você já pagou ou não ST na sua UF.

Sua empresa que deve correr atrás de ressarcimento na sua UF de origem.

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