Boa tarde,
De acordo com uma consulta que fiz recente, nos disseram que quando a mercadoria ST muda de estado deve ser recolhido novamente o ICMS ST para o estado destino.
Essa mercadoria que você comprou foi pago a guia de ST para o estado de MG, quando você vende para SP deve ser recolhido uma guia de ST para o estado de SP.
Aqui quando recebo alguma mercadoria de fora do estado, que vem no CFOP 6404 sem destaque do ICMS eu recolho o ICMS ST novamente.
Isso foi a orientação que foi passado pela consultoria que pagamos, mas eu sempre fico na dúvida se isso realmente é devido ou não, pois, encarece muito o preço final do produto e é muito injusto para as as empresas.