Johny Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde. 
Tenho uma operação fora do comum aqui na empresa. 
Compramos Papel Kraft da Argentina, Efetuamos a entrada e todos os tributos conforme Legislação de importação. 
Na entrada, usamos 4% de ICMS devido o mesmo ser e ter componentes em sua maioria importado. 
A mercadoria Sinistrou durante a viagem, chamamos a seguradora e, esse papel foi vendido pra uma empresa de Aparas. 
Fui orientado a emitir uma venda, 6102, com os mesmos 4% de ICMS.
Mas, como isso entrou no nosso estoque, demos baixa do código de Papel e transferimos para Aparas Sinistrada; 
Vou fazer a venda de um "papel" sucateado de Santa Catarina para Paraná. 
Mesmo sendo um papel importado, o correto não seria vender com alíquota interestadual de 12%? 
Pois mesmo que eu tenha importado esse papel, eu não vejo razão para vender sucata dele com os mesmos 4%, já que não estarei vendendo o papel importado, e sim o papel sucateado. 
Obrigado. 					
