Thais
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia pessoal, 
Peço por gentileza uma ajuda! 
Então tenho duas situações: 
1° Uma empresa contribuinte do RJ, efetuou uma compra presencial de Arla (para uso e consumo) em outro Estado MG,  o modelo emitido foi 55, com CFOP Interestadual, mas feita o abastecimento lá em MG, nesse caso  caberá o difal? 
2° Uma empresa contribuinte do RJ, efetuou uma compra presencial de combustível (para uso e consumo) em outro Estado ES, o modelo emitido foi 55, com o CFOP de operação interna,  foi feito o abastecimento lá no estabelecimento em ES, nesse caso é certo cobrar o difal? 
Tem alguma maneira de comprovar que essas notas não caberiam o difal ?
					

