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Retenção de INSS sobre mão de obra

Bruno Moura

Bruno Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 15:12

Olá, estou com o seguinte caso

Referente no que tange o recolhimento previdenciário sobre Nota fiscal de prestação de serviços
A empresa  que prestou o serviço para nós é a:
SOUZA EXEMPLO FICTÍCIOS LTDA

CNAE 80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada

O Valor bruto destacado na Nota fiscal a título de mão de obra está no valor de R$ 62.135,64
No corpo da NF a empresa destaca para fins de recolhimento de INSS apenas 50% deste valor 
Gerando um montante de R$ 31.067,82 destinado a apuração de 11% do INSS.

Como não há informações na NF de material, devolução de valores ou outras informações pertinentes à deduções de valores, gostaria de uma base legal em que conste que essa dedução da base de cálculo do INSS esteja correta OU errada.

A empresa usa como a IN 971/9 os artigos 122 e 124 para dar base legal para apresentar a dedução de 50% do valor bruto da NF 

Importante ressaltar que mesmo a EFDReinf sendo informada com a dedução dos 50%, a DCTFWeb está levando em consideração a base de cálculo em cima de 100%, ou seja, a receita federal está usando o valor BRUTO da nota fiscal para gerar a GUIA de INSS na DCTFweb.

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