Bruno Moura
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, estou com o seguinte caso
Referente no que tange o recolhimento previdenciário sobre Nota fiscal de prestação de serviços
A empresa que prestou o serviço para nós é a:
SOUZA EXEMPLO FICTÍCIOS LTDA
CNAE 80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
O Valor bruto destacado na Nota fiscal a título de mão de obra está no valor de R$ 62.135,64
No corpo da NF a empresa destaca para fins de recolhimento de INSS apenas 50% deste valor
Gerando um montante de R$ 31.067,82 destinado a apuração de 11% do INSS.
Como não há informações na NF de material, devolução de valores ou outras informações pertinentes à deduções de valores, gostaria de uma base legal em que conste que essa dedução da base de cálculo do INSS esteja correta OU errada.
A empresa usa como a IN 971/9 os artigos 122 e 124 para dar base legal para apresentar a dedução de 50% do valor bruto da NF
Importante ressaltar que mesmo a EFDReinf sendo informada com a dedução dos 50%, a DCTFWeb está levando em consideração a base de cálculo em cima de 100%, ou seja, a receita federal está usando o valor BRUTO da nota fiscal para gerar a GUIA de INSS na DCTFweb.