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MEI - OBRIGAÇÃO DIFAL ?

maristela barbosa

Maristela Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 15:54

Prezados boa tarde!
Sou MEI, ( SP) adquiro as vezes AÇO ( manufaturo para revenda- varão pra cortina)  de Rio Janeiro e MInas, neste caso além do DAS que pago existe a necessidade de pagar algum outro imposto?.
Na nf do fornecedor  vem destacado o ICMs  e IPI.

Buscando informações no assunto e aparece tantas informações que sinceramente acaba confundido, ST, DIFAL...etc
Solicito por gentileza  informações de forma mais simples..por ser leiga no assunto ..não tenho acesso a escritorio de contabilidade
Espero poder contar com ajuda dos profissionais !!
MUito obrigada !

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 14:20

Boa Tarde,

Sim, se sua empresa MEI adquire mercadorias para revenda ou agregar ao patrimônio, deverá recolher o DIFAl em favor de SP.


At. te.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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