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Creditos no Transporte de Cargas

MARCIA FRANCO

Marcia Franco

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 15:24

Boa tarde,

Recebi a informação que uma empresa do ramo de transporte de Cargas que não fez a opção pelo credito outorgado (convenio 106/96), ao iniciar um transporte em outra Unidade de Federação, pode abater os 20% do valor do ICMS do frete na guia GNRE, reforçando mesmo não sendo optante pelo credito outorgado. Poderiam me ajudar neste questionamento e com fundamento legal se possível?

Desde já agradeço a atenção de todos.

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