Marcia Franco
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Recebi a informação que uma empresa do ramo de transporte de Cargas que não fez a opção pelo credito outorgado (convenio 106/96), ao iniciar um transporte em outra Unidade de Federação, pode abater os 20% do valor do ICMS do frete na guia GNRE, reforçando mesmo não sendo optante pelo credito outorgado. Poderiam me ajudar neste questionamento e com fundamento legal se possível?
Desde já agradeço a atenção de todos.