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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendedor Ambulante de Flores

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:26

A empresa do meu cliente é Optante pelo Simples Nacional no ramo de Comércio varejista de plantas e flores naturais ele sai vender flores por encomenda em outra cidade a fora.....
Ele ja ta quase ultrapassando o limite dos 120.000,00, quando ele ultrapassar ele vai ser obrigado a por ECF... ou pode continuar vendendo igual ele esta mesmo com o Talão M-1?

Jorge Luiz Adorno da Silva
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 15:14

Bom tarde Jorge!

Caso o valor do faturamento acumulado ultrapassar a R$ 120.000,00, a empresa ficará automaticamente obrigada a adotar o ECF de imediato.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 15:22

Para maiores aprofundamentos acesse esse LINK.


Lembrando que o prazo para você adquirir a ECF é de apenas 90 dias.

Procure o SEFAZ do seu estado e se informe melhor sobre o assunto!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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