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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTRC - Valor da Mercadoria

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 19:29

Olá, gostaria de uma ajuda...
Quanto ao preencimento do campo "valor da mercadoria" no CTRC, este deve incluir também os eventuais tributos incidentes?
Exemplo: numa DI (declaração de importação) deve constar como valor da mercadoria o valor do bem + II, PIS, COFINS, ICMS etc. ou apenas o valor do bem?

agradeço muito a quem puder me ajudar!

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:02

Obrigada, Daniel

Peço desculpas, mas gostaria de esclarecer melhor.
No meu caso, estou tratando de uma DI - Declaração de Importação.
Tenho o valor da mercadoria destacado e todos os tributos incidentes no desembaraço, resultando no valor total da DI.
Assim, sua sugestão é de inclusão do valor da DI, que compreende mercadoria + II + ICMS + PIS + COFINS?

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