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EFD-Reinf retenção de ISS prestador de serviço

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 10:56

Bom dia colegas.

Uma empresa cnae 4520001 - Mecânica,  Anexo III do SIMPLES, tem a retenção de ISS do serviço prestado pois o tomador é substituto tributário. 

 - A empresa NÃO presta e nem contrata serviços realizados mediante cessão de mão de obra, todos os serviços são feitos dentro da própria empresa prestadora.

Pergunto:
O simples fato de ter sido retido o ISS é motivo de ter que enviar o EFD-Reinf?

Desde já agradeço.

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 15:42

Boa tarde,

Pelo fato em si da empresa ter retido ISS não tem de gerar REINF pois ISS nem vai para REINF....

Agora, todo CNPJ ativo (que não foi baixado) esta sujeito tanto a REINF quanto ao ESOCIAL,  
Se vc observar dentro do ecac vai ter uma data de obrigatoriedade dessa empresa, que queio que sua inicialização (R1000) ja deva ter sido enviada..

No caso dos fechamentos mensais, em caso de não movimento, é facultativo o movimento ou não... Eu oriento todos os meus clientes a fazer o envio mensalmente dos fechamento (R2099) para não sairem da rotina... Então se algum dia a empresa tiver alguma coisa que esteja obrigado a enviar, o sistema já fará automático.

Espero ter ajudado

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 17:19

Boa tarde Diego.

Desde já agradeço sua colaboração, realmente fui lá no guia do EDF Reinf e não fala nada sobre enviá-la por ter retenção de ISS, até porque é um imposto municipal, mas coisas novas causa dúvidas, o pessoal da assistência do programa fiscal que disse que deveria enviar.

Que possa ajudar outros colegas e sempre duvidar e procurar a legislação pertinente sobre o assunto e é claro o fórum contabeis.com.br tem ajudado muito.

Novamente obrigado.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 07:44

Bom dia Sidney!
Vc citou: "Quem te deu a resposta confundiu ISS com INSS.". Tenho um caso de determinação legal, do recolhimento do ISS, pelo Tomador do Serviço, que é uma Autarquia Federal, para o município.

Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 14:26

Uma empresa contratou o serviço de um construtora, porem o serviço prestado é em outro município do domicilio do prestador, a emissão da  NF é feita onde foi prestado o serviço ou só é feito o recolhimento do ISS?

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