Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.298

EXPOSIÇÃO EM FEIRA

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 15:01

Boa tarde,
Uma Indústria localizada em MG irá participar de uma feira de exposição em SP, onde levaremos produtos para demonstração e os mesmos que estão para demonstração podem ser vendidos, por pix e cartão de crédito/débito.
Qual procedimento em relação a essas vendas?
Como acobertar, legalmente, a ida dos produtos para exposição, as vendas e a que não for vendida?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 11:47

Cara Cássia, 

Acho que é um procedimento até simples, emitir uma nota de remessa para acompanhar a mercadoria até a feira, nota de venda para o que for vendido, e nota de retorno para as mercadoria que não foram vendidas.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2021 | 00:26

Cássia
Emissão da NF de remessaPara fazer o transporte das suas mercadorias da empresa até o local da feira ou exposição será necessário emitir uma nota fiscal que acompanha os produtos.Natureza da operação: remessa para exposição ou feira.Destinatário: o próprio nome da sua empresa.Endereço: endereço da feira ou exposição.CFOP: 5914 / 6914 para mercadorias normais e 5415 / 6415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária. Código da situação tributária:CSOSN: 400 para o Simples Nacional. CST: 41 para outros regimes tributários.É importante ressaltar que essa é uma operação não tributada, independente do regime tributário da sua empresa.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 17:27

"Cara Cássia, 

Acho que é um procedimento até simples, emitir uma nota de remessa para acompanhar a mercadoria até a feira, nota de venda para o que for vendido, e nota de retorno para as mercadoria que não foram vendidas."

Boa tarde,

Certo, mas as mercadorias que foram vendidas, eu faço  venda para quem? No destinatário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.