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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eduardo Amorim

Eduardo Amorim

Bronze DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 15:09

Prezado (a),

estou tentando aderir ao benefício fiscal da lei 9.222 de 23 de março de 2021 assinada pelo governador Cláudio Castro do Rio de Janeiro. O benefício é de suspensão de ICMS ST para as operações internas das empresas enquadradas como microcervejarias, entretanto a referida lei não tem em anexo o modelo do requerimento. Alguém está  na mesma situação e pode compartilha a solução  

Júlio Mello

Júlio Mello

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 09:06

O Estado do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 9.222, por meio da Oculto7760&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCCOculto&_adf.ctrl-state=10txrsidzt_85" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Resolução Sefaz nº 285, que trata dos procedimentos para fruição do Regime Tributário que suspende a aplicação do Regime de Substituição Tributária nas operações de saídas internas de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias artesanais lozalizadas no Estado do Rio de Janeiro.

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A fruição do regime tributário deverá ser requerida por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser encaminhado à Auditoria Fiscal de cadastro do contribuinte.

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