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Crédito de ICMS

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 3 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 15:03

Boa tarde,

A Contadora de um cliente da Empresa em que trabalho, está questionando ter direito a crédito de ICMS de uma NOTA emitida antes dela ter direito.

Ex. Nota emitida em 09/11/2021, e ela disse que o REGIME mudou no dia 01/011/2021, mas no sistema do Sintegra só foi aparecer que era do Regime Normal após a Emissão da Nota.

Realmente ela pode se creditar do ICMS nessa NOTA?


E ela mencionou que deveria sair o direito a crédito em todas as Notas por sermos do Simples Nacional, independentemente.


Alguém poderia me tirar essas duas dúvidas?


Grato!

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 16:21

  Na transição para o regime de débito e crédito, o contribuinte inscrito anteriormente no regime do Simples Nacional poderá apropriar-se somente do imposto corretamente destacado nos documentos fiscais de entrada na proporção do estoque existente na data da referida transição.

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 3 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 16:42

William,
Desde já agradeço pela resposta.

Você cita "somente do imposto corretamente destacado nos documentos fiscais".
No caso, quando foi emitida a NOTA, constava no SINTEGRA do DESTINATÁRIO como OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL e por isso não foi feito o destaque no DOCUMENTO referente ao CRÉDITO de ICMS.

Sendo assim, o REMETENTE não pode se apropriar?

Grato novamente.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 12:31

Boa tarde

Não deve seguir o SINTEGRA.

Emitida em 09.11 e o sistema mudou em 01.11, é 01.11 que deve ser considerado.

SN - informada a alíquota do SN que tem direito à crédito.
RPA - ICMS em campo próprio.

At. te.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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