Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosBoa tarde
Fiz uma busca pelo forum e não encontrei resposta para tal...gostaria de saber o seguinte sobre o preenchimento do EFD ICMS/IPI relativo ao PARANA:
1 - Uma empresa que faz aquisição de mercadorias sujeitas a aliquota de 4% para mercadorias importadas, no regime normal:
Deve informar o valor devido por antecipação conforme decreto 442/2015 ou artigo 16 do RICMS/2017? devera gerar no BLOCO E registro informando estes valores?
2 - Referente ao REGISTRO E310: APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15 para regime normal com entrega de EFD ICMS/IPI, não havendo nenhum tipo de movimentação, existe a obrigação de informar mesmo que de forma zerada um registro para cada estado?
3- Com relação a utilização de codigo com benecio fiscal para CST x51 - Diferimento Parcial , CST x40 - Isenta e o CST X41 - Não tributada ... existe a necessidade de gerar um registro E115 - valores declaratorios? para os ICMS que fora dispensados/desonerados a pagar?