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Preenchimento do EFD ICMS/IPI - Parana

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 16:09

Boa tarde

Fiz uma busca pelo forum e não encontrei resposta para tal...gostaria de saber o seguinte sobre o preenchimento do EFD ICMS/IPI relativo ao PARANA:

1 - Uma empresa que faz aquisição de mercadorias sujeitas a aliquota de 4% para mercadorias importadas, no regime normal:

Deve informar o valor devido por antecipação conforme decreto 442/2015 ou artigo 16 do RICMS/2017? devera gerar no BLOCO E registro informando estes valores?


2 - Referente ao  REGISTRO E310: APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15 para regime normal com entrega de EFD ICMS/IPI,  não havendo nenhum tipo de movimentação, existe a obrigação de informar mesmo que de forma zerada um registro para cada estado?


3- Com relação a utilização de codigo com benecio fiscal  para CST x51 - Diferimento Parcial , CST x40 - Isenta e o CST X41 - Não tributada ... existe a necessidade de gerar um registro E115 - valores declaratorios?  para os ICMS que fora dispensados/desonerados a pagar? 

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