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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBLIMITE SIMPLES NACIONAL

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 17:09

Boa tarde
estou com uma empresa, que faturou R$3.705,000.00, em resumo, atingiu o sublimite do regime do simples nacional.
Primeira duvida, por ser uma pequena indústria EPP, 80% de sua venda corresponde a ICMS ST, destacada na nota fiscal.
O restante dos itens que não possuem ICMS st, deverão ter o ICMS destacado na nota?
Sei que devo enviar GIA e Sped ICMS IPI, além das demais enviadas pelo simples, mais alguma obrigação?
Mas minha duvida é mais no preenchimento da nota fiscal de venda, devem continuar usando CSOSN?
Ou a diferença vai ser somente no tratamento desse ICMS na apuração e geração de guia, para pagamento.
Por favor, podem me ajudar?
Muito obrigado
Caio

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