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Retenção de ISS em notas de serviços contratados

ALINE ALVES DOS SANTOS

Aline Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 10:58

Bom Dia,

Gostaria de sanar uma dúvida que tenho referente a retenção de ISS, como vou saber se a retenção do ISS sobre as notas de serviços se refere ao tomador ou prestador, porque há notas que vem bem especifico sobre a retenção e outras que já não diz muita coisa, fica a interpretação.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 11:09

Bom Dia

No momento da emissão da nota, o próprio sistema faz o cruzamento entre menos município e atividade.

Por exemplo, em SBC, mesmo que a atividade não esteja na lista de retenções, existe a substituição tributária que obriga o tomador a recolher.

Outros município dão a opção de flegar se há retenção ou não, neste caso é importante conhecer a legislação.

Leia a lei 116/03 para vc ter conhecimento das atividades que obrigatoriamente há retenção do ISS, como por exemplo, construção civil.

At. te.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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