x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 958

LEI Nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - Retenções

Diego Guedes Stephano

Diego Guedes Stephano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 11:30

Bom dia,

Prezados, venho até este fórum para tirar uma dúvida sobre a novidade que ocorreu nesta publicação.

Sou de uma empresa situada no município de SP e frequentemente tomamos serviços de prestadores de fora, como sempre emitindo a nota de tomador e apontando a retenção de ISS caso o prestador não possuí cadastro do seu serviço no município. Com o fim da obrigatoriedade do cadastro dos prestadores no CPOM, surge a dúvida.

Todos os serviços tomados daqui pra frente devo desconsiderar a retenção do ISS ou alguns em específico ainda são tributados? Alias, seu inicio se da a partir de 01/01/2022 ou já está válido?

Já pesquisei em diversos lugares. até com consultoria pelo Econet, mas não ficou muito claro para mim..

Obrigado

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 12:50

Olá Diego.

A lei 17.719 desobrigou o prestador de serviço de ter o CPOM, tornando o tomador de serviço desobrigado a reter o ISS por esse motivo específico.

Mas o tomador continua sendo obrigado a emitir a NFTS e a reter o ISS em todos os outros casos mencionados na lei. 

E conforme o Manual da prefeitura desde 27/11/2021 não é obrigado a fazer a retenção por esse motivo.

André Oliveira
Analista Contábil
Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa

Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 15:11

Boa tarde.

Aonde eu trabalho me informaram que eu sou obrigada a fazer retenção de ISS dos códigos mencionados no Art. 9º da Lei 13701 de 2003. Mesmo que o prestador de fora do município não tenha o CPOM.
Confesso que fiquei na dúvida pois a Econet falou que conforme a resposta de consulta item 12.22 da nota do milhão "Para serviços tomados a partir da data de 27/11/2021: o contratante estabelecido no Município de São Paulo que tomar serviços de prestador que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, não é mais obrigado a fazer a retenção por motivo de não inscrição do prestador no Cadastro de Empresas de Fora do Município – CPOM".   não será obrigatório fazer a retenção de fora do município.
Preciso de ajuda, pois preciso saber se realmente é devido a retenção ou não.
Obrigada.[code]notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 15:37

Boa tarde, meu cliente (fora do municipio) prestou servicos em SP, codigo 7.02, e reteve o iss. Ocorre que o tomador pagou o valor cheio da nota, e pediu para meu cliente gerar uma guia de iss e pagar. Meu cliente tem cadastro no  CPOM.  Já entrei na nota fiscal do milhao, para tentar gerar a guia, porem não consigo acessar. alguem sabe como proceder?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade