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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LEI Nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - Retenções

Diego Guedes Stephano

Diego Guedes Stephano

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 11:30

Bom dia,

Prezados, venho até este fórum para tirar uma dúvida sobre a novidade que ocorreu nesta publicação.

Sou de uma empresa situada no município de SP e frequentemente tomamos serviços de prestadores de fora, como sempre emitindo a nota de tomador e apontando a retenção de ISS caso o prestador não possuí cadastro do seu serviço no município. Com o fim da obrigatoriedade do cadastro dos prestadores no CPOM, surge a dúvida.

Todos os serviços tomados daqui pra frente devo desconsiderar a retenção do ISS ou alguns em específico ainda são tributados? Alias, seu inicio se da a partir de 01/01/2022 ou já está válido?

Já pesquisei em diversos lugares. até com consultoria pelo Econet, mas não ficou muito claro para mim..

Obrigado

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 12:50

Olá Diego.

A lei 17.719 desobrigou o prestador de serviço de ter o CPOM, tornando o tomador de serviço desobrigado a reter o ISS por esse motivo específico.

Mas o tomador continua sendo obrigado a emitir a NFTS e a reter o ISS em todos os outros casos mencionados na lei. 

E conforme o Manual da prefeitura desde 27/11/2021 não é obrigado a fazer a retenção por esse motivo.

André Oliveira
Analista Contábil
Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa

Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 15:11

Boa tarde.

Aonde eu trabalho me informaram que eu sou obrigada a fazer retenção de ISS dos códigos mencionados no Art. 9º da Lei 13701 de 2003. Mesmo que o prestador de fora do município não tenha o CPOM.
Confesso que fiquei na dúvida pois a Econet falou que conforme a resposta de consulta item 12.22 da nota do milhão "Para serviços tomados a partir da data de 27/11/2021: o contratante estabelecido no Município de São Paulo que tomar serviços de prestador que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, não é mais obrigado a fazer a retenção por motivo de não inscrição do prestador no Cadastro de Empresas de Fora do Município – CPOM".   não será obrigatório fazer a retenção de fora do município.
Preciso de ajuda, pois preciso saber se realmente é devido a retenção ou não.
Obrigada.[code]notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 15:37

Boa tarde, meu cliente (fora do municipio) prestou servicos em SP, codigo 7.02, e reteve o iss. Ocorre que o tomador pagou o valor cheio da nota, e pediu para meu cliente gerar uma guia de iss e pagar. Meu cliente tem cadastro no  CPOM.  Já entrei na nota fiscal do milhao, para tentar gerar a guia, porem não consigo acessar. alguem sabe como proceder?

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