
Angela Fernandes de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOla,
Tem um cliente de SP, fez uma compra de uma maquina no Rio de Janeiro, cfop 6102, maquinas de otica (ativo imobilizado), é devido o diferencial de aliquota?
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Angela Fernandes de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOla,
Tem um cliente de SP, fez uma compra de uma maquina no Rio de Janeiro, cfop 6102, maquinas de otica (ativo imobilizado), é devido o diferencial de aliquota?
Júlio Mello
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde, Angela!
Será devido sim!
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
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a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
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b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
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c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
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d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
Angela Fernandes de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada!!!! me ajudou muito
Leonardo
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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