Angela Fernandes de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Ola,
Tem um cliente de SP, fez uma compra de uma maquina no Rio de Janeiro, cfop 6102, maquinas de otica (ativo imobilizado), é devido o diferencial de aliquota?
respostas 3
acessos 10.553
Angela Fernandes de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Ola,
Tem um cliente de SP, fez uma compra de uma maquina no Rio de Janeiro, cfop 6102, maquinas de otica (ativo imobilizado), é devido o diferencial de aliquota?
Júlio Mello
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde, Angela!
Será devido sim!
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
-
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
-
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
-
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
-
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
Angela Fernandes de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada!!!! me ajudou muito
Leonardo
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.