Neufer Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde à todos,
Ao ler a Resolução SMF 2617_2010, arts. 6 e 7, da Prefeitura do RJ, fiquei com dúvidas em relação a obrigatoriedade ou não do uso da certificação digital, para a emissão da NFS-e, uma vez que existe também uma Senha Web. Fiz consulta por email e eles me responderam o seguinte:
Verifiquem o disposto nos art. 6º e 7º da Resolução SMF nº 2617/2010
Utilize preferencialmente certificado digital.
Bem, amigos, fiquei na mesma. Os artigos, já tinha lido. Daí a minha dúvida. O preferencialmente dá a entender que não é obrigatorio o uso (na verdade, o gasto com) certificação. Algum de vcs pode me ajudar? Definitivamente sou ou não obrigado a ter a certificação para emitir a Nota Carioca?
Muito obrigado