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NOTA CARIOCA - NFS-e

Neufer Pinto

Neufer Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 16:03

Boa tarde à todos,
Ao ler a Resolução SMF 2617_2010, arts. 6 e 7, da Prefeitura do RJ, fiquei com dúvidas em relação a obrigatoriedade ou não do uso da certificação digital, para a emissão da NFS-e, uma vez que existe também uma Senha Web. Fiz consulta por email e eles me responderam o seguinte:

Verifiquem o disposto nos art. 6º e 7º da Resolução SMF nº 2617/2010
Utilize preferencialmente certificado digital.


Bem, amigos, fiquei na mesma. Os artigos, já tinha lido. Daí a minha dúvida. O preferencialmente dá a entender que não é obrigatorio o uso (na verdade, o gasto com) certificação. Algum de vcs pode me ajudar? Definitivamente sou ou não obrigado a ter a certificação para emitir a Nota Carioca?
Muito obrigado

Alan Koerbel

Alan Koerbel

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:24

Olá.

Existem duas formas de integração: digitação direta no portal, ou comunicação via webservice.

Para quem for realizar a digitação direta no portal, não é necessário certificado digital. Para quem quer realizar uma integração automática, precisa sim de certificado.

Empresas com baixo volume de notas fiscais de serviço podem adotar a digitação manual. Já empresas com muitas notas fica inviável, neste caso, aconselha-se adquirir um software que integre os notas fiscais do sistema de gestão (ERP) com o portal da prefeitura.

O CW NFS-e é um software que realiza este processo, homologado para mais de 40 prefeituras no Brasil, e já está pronto também para Nota Carioca.

Vale ressaltar que há diferenças significativas de layout e tecnologia entre as prefeituras.

Alan Koerbel
https://www.conceitow.com.br/cwnfs-e

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