Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O Decreto Estadual N.56.227, de 07 de dezembro de 2021, trouxe alterações na Tributação do ICMS para os FERTILIZANTES e para as RAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL...
Correto?
Até hoje, a venda de fertilizantes e rações para alimentação animal para Produtor Rural, tem ISENÇÃO DE ICMS.
Correto?
Pelo que entendi com a leitura do referido Decreto, nas vendas internas de FERTILIZANTES e RAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, realizadas por Atacadista/Revendedor para Produtor Rural, a partir de 01/01/2022 haverá incidência de ICMS, com alíquota efetiva de 1%.
Seria isso mesmo?
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)