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ICMS RS _ Fertilizantes e Rações

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 12 dezembro 2021 | 14:45

Decreto Estadual N.56.227, de 07 de dezembro de 2021, trouxe alterações na Tributação do ICMS para os FERTILIZANTES e para as RAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL...
Correto?

Até hoje, a venda de fertilizantes e rações para alimentação animal para Produtor Rural, tem ISENÇÃO DE ICMS.
Correto?

Pelo que entendi com a leitura do referido Decreto, nas vendas internas de FERTILIZANTES e RAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, realizadas por Atacadista/Revendedor para Produtor Rural, a partir de 01/01/2022 haverá incidência de ICMS, com alíquota efetiva de 1%.
 
Seria isso mesmo?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)

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