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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Provadores -Cosmeticos

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 18:49

Sou uma ind. de cosmeticos ( RPA, Lucro Real ) e meus produtos tem ST.
Fabrico diversas colonias e desodorantes e frequentemente envio provadores para meus clientes e representantes. Constantemente tbem envio estes provadores para uma Distribuidora que envia para seus clientes e representantes.
Nas embalagens destes provadores esta serigrafado ou etiquetados "not for sale " ou a palavra "Provador".
A minha duvida é:
Qdo eu enviar direto para meus clientes e representantes eu devo ou não destacar a ST, uma vez que eu sei que eles não serão vendidos, servirao apena para os clientes conhecerem o produto.
E qdo eu vender para esta distribuidora que eu tbem sei que ela não ira vender, ira mandar como bonificação para os repfresentantes ou enviara para os clientes sem cobrar nada eu devo destacar a ST nesta venda, ja que não havera venda posterior (pela distribuidora ).

Muito Obrigada

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 23:00

Andréa, boa noite.

A base para a respostas de todas estas estas pergunta sobre o icms é o RICMS/SP aprovado pelo decreto 45490/2000, que você pode encontrar no site do posto fiscal em https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br

Vejamos:

o art 1º diz: O icms incide sobre:
...
I - operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento; ...

art 2°: ocorre o fato gerador do imposto:
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; ...

No entanto, o art 8 do RICMS que trata das isenções, remete-nos a ler o anexo I deste mesmo Regulamento para ver sobre os produtos que são isentos. O art 3º do anexo I dá instruções sobre os procedimentos a serem adotados nas saidas de mercadorias que serão distribuidas em forma de amostra grátis. Assim, quando você enviar mercadoria direto para os clientes, esta mercadoria é isenta do icms e por isso não será calculada a S.T.

Porém, quando você vender essa mercadoria, independente do destino final que ela vai ter, o que importa para o icms é a sua operação, ou seja, se você está vendendo um produto sujeito a S.T., mesmo que o comprador não vá vender, você tem que tributar a S.T. normalmente pois o artigo do ricms que coloca os seus produtos na ST (art. 313-E) diz que na saidas desses produtos os estabelecimentos fabricantes ficam obrigados a recolher a ST. Lembrando que esse procedimento é independente do destino final da mercadoria. O que importa é a sua operação.

Dê uma lida no artigo qiue fala sobre as isenções, pois lá existem algumas regras que precisam ser observadas.

Espero ter ajudado.

Boa noite

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP

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