Danielle,
Vou tentar montar um passo a passo para que você consiga analisar melhor e também tratar futuras situações:
1) Identificar os produtos Descrição + NCM
2) Identificar a origem (UF + fornecedor)
3) Identificar a finalidade (revenda/estoque, uso/consumo, etc)
4) Analisar legislação pertinente:
4.1) Em SP há o Art. 117 - Compras para Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado
4.2) Em SP há o Art. 426-A - Compras para Revenda de mercadorias Sujeitas ao ICMS ST (Constantes nos Art. 313-A a 313-Z20)
5) Verificar se há Protocolo válido entre UF de Origem e UF de Destino.
6) Calcular Difal ou ST, (se houver), conforme respostas anteriores.
6.1) Verificar se há alguma particularidade no calculo (redução de base, alíquota diferenciada, etc.)
Nesse caso, você precisa definir a finalidade da compra, pois ambos os itens podem possuir ST nessa entrada.
3917.4090 - Art. 313-O ou 313-Y do RICMS/SP
8481.8095 - Art. 313-O ou 313-Y do RICMS/SP
Dependendo da finalidade da aquisição, você deverá recolher o Difal (entre a alíquota interna em SP x alíquota interestadual SC), ou o ICMS ST na entrada antecipado.
Até hoje, recorro a esse passo a passo quando tenho dúvidas.