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ICMS ST STA CATARINA X SAO PAULO

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 15:37

Boa tarde pessoal! Podem me ajudar?

Cliente em SP comprou de SC.... lá eles disseram q recolheram o ST dos produtos, mas nao enviaram nada. Dai disseram q aqui precisariamos recolher, mas procurei em tudo e nessa area sou pessima.

NCM dos produtos: 39.17.4090 e 8481.80.95

obrigada 

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 12:31

Danielle,

Vou tentar montar um passo a passo para que você consiga analisar melhor e também tratar futuras situações:

1) Identificar os produtos Descrição + NCM
2) Identificar a origem (UF + fornecedor)
3) Identificar a finalidade (revenda/estoque, uso/consumo, etc)
4) Analisar legislação pertinente:
4.1) Em SP há o Art. 117 - Compras para Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado
4.2) Em SP há o Art. 426-A - Compras para Revenda de mercadorias Sujeitas ao ICMS ST (Constantes nos Art. 313-A a 313-Z20)
5) Verificar se há Protocolo válido entre UF de Origem e UF de Destino.
6) Calcular Difal ou ST, (se houver), conforme respostas anteriores.
6.1) Verificar se há alguma particularidade no calculo (redução de base, alíquota diferenciada, etc.)

Nesse caso, você precisa definir a finalidade da compra, pois ambos os itens podem possuir ST nessa entrada.
3917.4090 - Art. 313-O ou 313-Y do RICMS/SP
8481.8095 - Art. 313-O ou 313-Y do RICMS/SP

Dependendo da finalidade da aquisição, você deverá recolher o Difal (entre a alíquota interna em SP x alíquota interestadual SC), ou o ICMS ST na entrada antecipado.

Até hoje, recorro a esse passo a passo quando tenho dúvidas.

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