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ISS Retido // Nota Carioca

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 15:43

Boa tarde, a empresa que faço a contabilidade ( aqui no RJ ) presta um serviço ( 01.06.01 assessoria e consultoria em informática ) para uma empresa de SP.

Essa empresa de SP retém ISS na alíquota do Simples corretamente, mais gostaria de saber como essa empresa tem que recolher o ISS? Precisa se cadastrar no nota carioca e recolher por DARM para o RJ ou recolher para SP?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 15:52

   De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 esse ISS é devido para o município do prestador do serviço, sendo assim não pode ser retido pelo tomador.
   Acredito que mesmo após a decisão do STF sobre inconstitucionalidade, São Paulo continua fazendo  que os tomadores de serviços façam tais retenções para os prestadores que não possuem o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 14:01

Boa tarde!

a prefeitura de São Paulo já se prounicou que não tem mais a obrigatoriedade de cadastro de CPOM e com isto já abriu o campo na escrituração de NFTS para não mais fazer retenção
Com a publicação da Lei 17.719 de 26 de novembro de 2021fica facultado o cadastro no CPOM.
Segue abaixo informação do manual NFTS nota milhão SP pag 19
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