Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
O Decreto Estadual N.56.227 do Estado do RS, de 07 de dezembro de 2021, trouxe alterações na Tributação do ICMS para os FERTILIZANTES.
Até hoje, a venda de fertilizantes Produtor Rural, tem ISENÇÃO DE ICMS.
Pelo que entendi com a leitura do referido Decreto, nas vendas internas de FERTILIZANTES, realizadas por Atacadista/Revendedor para Produtor Rural, a partir de 01/01/2022 haverá incidência de ICMS, com alíquota efetiva de 1%.
Seria isso mesmo?
Alguém teria um entendimento consolidado sobre o tema?
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)