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OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS PELO FATURAMENTO

Caroline Lopes

Caroline Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 17:09

Boa tarde!

Meu cliente recebeu uma nota fiscal de serviço sem retenção de ISS  no cód 14.01 de um prestador do simples nacional, porém, meu cliente é obrigado a reter o ISS pois faturou no ano passado  mais de 240.00 segundo a Lei LEI Nº 8725 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ele precisará solicitar a exclusão dessa NF, para que seja emitida com retenção ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 17:06

Caroline Lopes, boa tarde.

Sou de SP, não tenho nenhum conhecimento prático desta Lei, mas para poder te ajudar, dei uma olhada nela.

No Art. 20, Inciso VIII, temos:

VIII - o tomador de serviço que tenha despendido a partir do ano de 2002, com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.

Então veja que não se trata de a empresa ter FATURADO este valor de R$ 240.000,00 conforme você descreve no seu comentário e sim de ter despesas com serviços tomados num valor igual ou superior a R$ 240.000,00 no ano anterior.

Sabendo disso, caso seu cliente se enquadre nessa situação de obrigatoriedade, entendo que sim, você deverá solicitar ao prestador o cancelamento da nota fiscal emitida sem retenção e a emissão de uma nova nota fiscal com retenção de ISS.

Somente observe que o Art. 22 da referida Lei também traz algumas situações onde não se aplicará as retenções na fonte. Verifique também se esta operação não se enquadra em alguma das mencionadas ali.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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