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Diferencial de Alíquota no Retorno Simbólico de Depósito Temporário

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sábado | 18 dezembro 2021 | 12:27

Boa tarde colegas!

As notas fiscais de entrada (CFOP 2949) com natureza de retorno simbólico de depósito temporário incidem o diferencial de alíquota? Entendo que como a operação não é destinada ao imobilizado, uso/consumo e comercialização não é devido, mas não achei nenhum local para confirmar essa informação. 

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