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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Ilhabela

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:37

Pessoal, por favor, me ajudem!
Não tenho muita experiencia em ISS.

Um cliente meu, daqui de sp capital, está prestando um serviço em Ilhabela(litoral-sp), o serviço que ele faz tem o codigo 01821(Topografia,cartografia,aerofotogrametria,etc) aqui em São Paulo, não sei se o certo seria o tomador reter, ou ele recolher o ISS aqui em SP mesmo.

O sistema da prefeitura de SP, não deixa emitirmos a nota com retenção, mas e quanto a prefeitura de lá? Como posso fazer para saber se retem ou nao retem??

Por favor me ajudem
o cara não para de ligar e eu não sei o que falar pra ele.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 15:36

Boa tarde Marcos!

Em primeiro lugar quem deve reter o ISS é o tomador de serviço e não o prestador de serviço.

Quando o serviço é prestado em outro múnicipio, temos que o iss(imposto devido a prefeitura do múnicipio) Caso a prefeitura do outro municipio tome um serviço de vossa empresa optante pelo Simples Nacional(sua empresa é optante pelo simples?) retenção na fonte considerando a alíquota destacada no respectivo documento fiscal. A alíquota informada no documento fiscal corresponderá ao percentual de ISS ao qual a sua empresa se enquadra, caso seja simples nacional mesmo! E você deve pegar mprovantes de recolhimento(pelo tomador) e no quando for gerar o DAS apurar tais valores!

Lembrando, a sua empresa é do simples? lucro presumido?

Ser for lucro presumido a resposta não vai encaixar com a sua pergunta. ok.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:37

Boa Tarde,
Marcos.

Este tipo de serviços o tomador retem e paga para a Prefeitura , porque este é um tipo de serviço onde o recolhimento e no local da prestação ou seja Ilha Bela. Quanto a aliquota, na site da prefeitura vc vai encontrar talves como Lei de ISS.

Att..

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:56

Obrigado Silvio,

Mas o site da prefeitura(sp) não deixa eu mencionar que o tomador reterá o iss, ele bloqueia o campo em que era para "ticar" a retenção.


Diz que para esse serviço não é possível tributação fora de São Paulo.

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