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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LEONORA

Leonora

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 12:52

Boa tarde, colegas
Sou Fabricante de cachaça e estou pra emitir uma nota fiscal de venda para PF  do RJ para RS mas estou na dúvida da alíquota interna do destino. pesquisando achei 25% e uma consultoria me passou 17,5% ambos com FECP de 2%.
Algum colega pode esta me ajudando?
Desde já agradeço.
Leonora

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 08:10

Bom dia Leonora tudo bem?

Este produto em questão:

Cachaça: contemplado pelo NCM 22072020 - descrito como -  Aguardente.

Normalmente em operações intra-estaduais este produto possui alíquota de 25%.

Mas no seu caso é uma operação de venda interestadual de RJ para RS, este produto possui uma alíquota diferenciada na operação interestadual, o valor do icms para o destino é exatamente como você mencionou 17,50% e 2 % de FECP.

A operação interestadual é de 12%.

A legislação do RS tributa este produto em 17,50 + 2 = 19,50%, então você deverá recolher esta diferença de 7,50% através de uma GNRE destacando as alíquotas e valores para a composição da guia e recolher este valor por antecipação destacando o 5,5% de ICMS e os 2% de FCPE, (pagar a guia no ato da emissão da nota) - caso o contribuinte possua também inscrição estadual no RS terá até o dia 9 do mês subsequente para realizar o recolhimento. 

OBS: este produto é sujeito ao ICMS ST, mas para esta operação especificamente não há incidência do ICMS ST.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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