Bom dia Leonora tudo bem?
Este produto em questão:
Cachaça: contemplado pelo NCM 22072020 - descrito como - Aguardente.
Normalmente em operações intra-estaduais este produto possui alíquota de 25%.
Mas no seu caso é uma operação de venda interestadual de RJ para RS, este produto possui uma alíquota diferenciada na operação interestadual, o valor do icms para o destino é exatamente como você mencionou 17,50% e 2 % de FECP.
A operação interestadual é de 12%.
A legislação do RS tributa este produto em 17,50 + 2 = 19,50%, então você deverá recolher esta diferença de 7,50% através de uma GNRE destacando as alíquotas e valores para a composição da guia e recolher este valor por antecipação destacando o 5,5% de ICMS e os 2% de FCPE, (pagar a guia no ato da emissão da nota) - caso o contribuinte possua também inscrição estadual no RS terá até o dia 9 do mês subsequente para realizar o recolhimento.
OBS: este produto é sujeito ao ICMS ST, mas para esta operação especificamente não há incidência do ICMS ST.
Espero ter ajudado e bom dia.