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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mercadorias com substituição tributaria

CARLOS GOMES DA ROCHA

Carlos Gomes da Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 09:53

bom dia amigos! uma dúvida: eu compro material de construção fora do estado, eu sou de MG, e aqui em minas matérial de contrução é tributado com ST, nesse caso tenho que pagar a diferença de aliquota assim mesmo? obrigado

André Fontana

André Fontana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 17:42

Carlos, teria que ver a legislação de MG, mas a principio, compra de mercadoria para revenda ou comercialização não tem DIFAL, DIFAL é apenas para compra de mercadoria para uso e consumo ou ativo imobilizado. No caso de materiais para construção ser ICMS/ST, se tiver protocolo entre os estados, a empresa remetente teria que recolher esse ST, do contrário, se essa mercadoria for  ST em minas, você teria que recolher esse ST na entrada dessa mercadoria.

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