Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia !
Uma empresa que em 2020 ultrapassou o limite estadual do SIMPLES NACIONAL de R$ 3.600.000,00 em São Paulo, em 2021 Recolheu ICMS no regime de RPA, no mês de Dezembro/2021 o saldo do ICMS ficará CREDOR. Entretanto em 2021 não ultrapassou o limite de 3.600.000,00, logo por força da legislação, Em 2022 retornara ao SIMPLES NACIONAL sem o excesso, ou seja, o ICMS volta a ser recolhido na alíquota do SIMPLES. Pergunto: O crédito de ICMS de dezembro/2021 caso em 2023 ou depois ela atinja novamente o excesso de sublimites ou desenquadre do simples poderá ser utilizado ? Existe um prazo para a empresa utilizar esse credito ?
Agradeço