Beatriz Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalbom dia,
tenho uma duvida!
foi prestado serviço para empresa na qual eu trabalho , onde o regime tributário do prestador é normal e a empresa do tomador também, ambos são do regime presumido, o serviço foi prestado no mesmo município.
minha duvida é : se o tomador do serviço ( no caso a empresa que eu trabalho) irá reter o ISS ? pois NFS não veio destacando o imposto.
segundo a lei complementar 116/2003 art. 3º diz: que o serviço considera prestado e o imposto devido no estabelecimento do prestador, ou na falta dele no domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local (...) e o código 7.02 esta inciso III , conforme a LC.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm