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ISS - SIMPLES NACIONAL

Silvio Gasch

Silvio Gasch

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 13:39

A Prefeitura de São Paulo esta enviando cobrança via Cartório de Protesto com a nomenclatura de ISS - SIMPLES NACIONAL.
O Contribuinte, que esta enquadrado no Simples Nacional, não recebeu nenhuma cobrança ou aviso esclarecendo sobre a referida divida, ou qual sua procedência.
Alguém teria conhecimento e ou recebeu uma cobrança idêntica? 

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 16:28

Mesma situação 
...voltei de férias e vi que a prefeitura. sp protestou a minha empresa ref divida ISS 2020. Sou Simples e em dia com meu parcelamento. O contador da empresa nao sabe dizer o que aconteceu... como é possivel estar em dia com o Simples e ter divida ISS?

 Quem deve ir à prefeitura saber sobre a situação eu ou meu contador?

Cleide Ribeiro Ramos

Cleide Ribeiro Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 14:28

Prezados,  estou tendo um caso idêntico no qual uma cliente realizou o pedido de parcelamento em novembro/2021 - Mas mesmo assim, a Prefeitura SP acabou enviando para Protesto, todos os valores parcelados na base da Receita. Alguém tem idéia, de como anular estes protestos, ou instrução à quem devo recorrer, para cancelamento destes protestos. Grata  

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 14:40

Cleide boa tarde

Primeira coisa a fazer é verificar se os DAS parcelado, foram inclusos os débitos de ISS , pois a prefeitura pode cobrar a parte, onde eu acho que é o seu caso.

Cleide Ribeiro Ramos

Cleide Ribeiro Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 13:56

Prezado Daniel Neto, esta foi a resposta da Receita Federal a minha solicitação de esclarecimentos:   

[table]RF08-ATENDIMENTO-DERAT-SP-RFB-CxCorp10:24 (há 3 horas)

Prezado contribuinte, 
 
Este endereço eletrônico pertence à Delegacia de Administração Tributária – DERAT/SP, cuja circunscrição abrange a cidade de São Paulo, e não presta informações protegidas por sigilo fiscal, conforme art. 198 da Lei nº 5.172 de 25/10/1966. 
A prefeitura pode solicitar a transferência da cobrança para eles, e executar conforme legislação municipal, pode ocorrer que o parcelamento solicitado pelo contribuinte já não englobasse mais a parte do ISS por solicitação da prefeitura para transferência de cobrança, como este canal tem restrição de atendimento utilize o Chat RFB.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat 








​Atenciosamente,
Receita Federal do Brasil
DERAT/SP/08RF


Prezado contribuinte, 
 
Este endereço eletrônico pertence à Delegacia de Administração Tributária – DERAT/SP, cuja circunscrição abrange a cidade de São Paulo, e não presta informações protegidas por sigilo fiscal, conforme art. 198 da Lei nº 5.172 de 25/10/1966. 
A prefeitura pode solicitar a transferência da cobrança para eles, e executar conforme legislação municipal, pode ocorrer que o parcelamento solicitado pelo contribuinte já não englobasse mais a parte do ISS por solicitação da prefeitura para transferência de cobrança, como este canal tem restrição de atendimento utilize o Chat RFB.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat 

​Atenciosamente,
Receita Federal do Brasil
DERAT/SP/08RF

Joraci Cazarotti Veiga

Joraci Cazarotti Veiga

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 15:04

Boa tarde Pessoal.

Sugiro aos senhores(as) que tiveram situações semelhantes que verifiquem o valor parcelado (VALOR PRINCIPAL) no Simples Nacional. Pelo que pude ler no tópico, me parece que valor do ISS não foi parcelado pela Receita Federal. Isso pode acontecer também com o ICMS para empresas do "comércio".  Depois de determinado tempo que não sei precisar, os valores destinados aos estados e municípios que "estavam" inclusos no D.A.S são separados/apartados e nesse caso, não serão parcelados pela Receita Federal.

Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 11:06

Tenho um caso em que o cliente pagou a DAS (01/2017) em duplicidade e quando foi possível pediu a compensação em outra competência (07/2017).
Apesar de estar discriminado no extrato a compensação do ISS, na PMSP consta pendência no mês 07/2017 e duplicidade no mês 01/2017.
A RFB não comunica e/ou repassa a PMSP essa compensação? O que podemos fazer nesse caso?
Obrigada. 

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