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Revenda de oleo lubrificante ST - Consumidor Final

SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:48

Boa Tarde!

Não tenho muita experiência com calculo de ST.. uma duvida: Empresa comercial normal de SC irá revender para outro estado (RS) produto sujeito a ST (com protocolo) - óleo lubrificante NCM 27101932, destinado a uso e consumo. Na nota fiscal deve ser destacado o ICMS ST e recolhido antecipadamente? é o popular DIFA ST?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 08:38

Susana dos Santos Antunes, Bom dia! 

Conforme afirma que a operação se destina a uso e consumo sim a base do seu raciocínio está correta, conforme determina o Convênio 142/2018 o seu destaque será nos campos da '' Base ICMS ST e ICMS ST '' , a forma de calculo é sobre a diferença entre as alíquotas dos Estados envolvidos e não sobre MVA ok. 

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