Francineide Eleutério Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
De acordo com Convênio 106/96 as transportadoras tem direito ao crédito presumido de ICMS de 20% sobre o faturamento. Sendo assim não se credita na entrada. Minha dúvida é: No caso de Anulação do frete, ou seja cancelamento, ela pode se creditar do ICMS? Porque não pode se creditar na entrada no caso de compras, mas e no caso de cancelamento da operação?
Desde já agradeço a atenção.