x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 113

CEDITO ICMS PARA TRANSPORTADORA

FRANCINEIDE ELEUTÉRIO PEREIRA

Francineide Eleutério Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 08:42

Bom dia,
De acordo com Convênio 106/96 as transportadoras tem direito ao crédito presumido de ICMS de 20% sobre o faturamento. Sendo assim não se credita na entrada. Minha dúvida é: No caso de Anulação do frete, ou seja cancelamento, ela pode se creditar do ICMS? Porque não pode se creditar na entrada no caso de compras, mas e no caso de cancelamento da operação?
Desde já agradeço a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 20:24

Cancelamento, somente poderá acontecer caso o transporte não tenha sido iniciado, ou seja, no caso de não ter ocorrido o fato gerador do ICMS
Não se trata de apropriação de crédito fiscal, mas de não existir ICMS, afinal, foi cancelada a prestação do serviço de transporte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade