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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Ribeiro Fraga

Rodrigo Ribeiro Fraga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 13:36

Boa tarde amigos, estou com muitas dúvidas de como apurar o FECP no estado do Rio de Janeiro.

Exemplo: uma empresa do estado do Rio de Janeiro, lucro presumido, vendeu:

1 - Para o RJ (venda interna) R$ 200.000,00
2 - Para MG R$ 100.000,00
3 - Para SP R$ 50.000,00
4 - Para AM R$ 50.000,00

Comprou:

1 - De MG R$ 50.000,00
2 - De SP R$ 50.000,00
3 - do RJ R$ 20.000,00

Minha dúvida é, qual a base de cálculo para eu aplicar os 2%... Sinceramente, tô perdido, não sei se aplica direto no total das vendas, se aplico só no total das vendas internas ou se posso subtrair o valor das vendas pelas compras... 

Quem puder esclarecer isso na minha mente, ficarei muito grato.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 08:16

Rodrigo Ribeiro Fraga, Bom dia!

Havendo a cobrança do FECP seja interno ou interestadual a aplicação é de forma separada, se a operação for de ICMS ST a Base do FECP recai pela Base de ICMS ST, assim como recai para a Base de ICMS caso não havendo ICMS ST. 

Digo pois o recolhimento é de forma separada, para determinar é necessário realizar a pesquisa sobre o NCM para determinar a aplicação ok. 

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