x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 399

SABRINA

Sabrina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 14:34

Boa tarde pessoal, será que alguem consegue me ajudar ou já passou por algo parecido.

Somos uma industria no PARANÁ e vendemos peróxido de hidrogenio puro em galao de 50l, usamos a NCM 28470000 e o unico cest disponivel para esse produto seria o 20.004.00 (produto de perfumaria e higiene pessoal), fizemos uma venda para PE e estão nos cobrando ICMS ST. No convênio a NCM 28470000 esta classificada no anexo XIX de fato, porém com a descrição "Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml"  e nós vendemos em galao de 50l, seria realmente devido ICMS ST? 

quando a descrição não é igual ao do convenio o que devemos fazer? 

por favor, se algum ja passou por isso me ajude como resolver. Pois é um valor bem alto de ST. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 20:27

Sabrina, de fato, consta no item 4 do anexo XIX, Convênio ICMS nº 142/2018, o produto "Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml".

O Convênio ICMS nº 142/2018, contudo, não cria tributos no Estado, apenas diz que os Estados podem tributar com suas legislações os produtos indicados nele.
Dessa forma, facilita muito você conseguir a legislação do Estado do Pernambuco onde diz que o produto em galão de 50 litros está sujeito ao ICMS ST. Esse é o X da questão: onde na legislação do Estado do Pernambuco está dizendo que o produto peróxido de hidrogênio puro em galão de 50 litros está sujeito ao ICMS ST!

Ligue para o fiscal do Pernambuco e solicite a legislação que determina a exigência do ICMS ST desse produto específico!
Após a resposta deles podemos analisar com base na legislação se merece ou não reparos a exigência do ICMS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 16:19

É isso, Sabrina. Verificar a legislação tributária do Estado do Pernambuco. Aqui no Ceará temos sim ICMS ST por legislação interna, ou seja, não existe Convênio/Protocolo de substituição tributária, mas tem previsão do ICMS ST por norma interna (artigo 6º da Lei kandir).
Agora, caso não tenha previsão na legislação do Pernambuco, então, o ICMS ST não é devido!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade