Sabrina
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde pessoal, será que alguem consegue me ajudar ou já passou por algo parecido.
Somos uma industria no PARANÁ e vendemos peróxido de hidrogenio puro em galao de 50l, usamos a NCM 28470000 e o unico cest disponivel para esse produto seria o 20.004.00 (produto de perfumaria e higiene pessoal), fizemos uma venda para PE e estão nos cobrando ICMS ST. No convênio a NCM 28470000 esta classificada no anexo XIX de fato, porém com a descrição "Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml" e nós vendemos em galao de 50l, seria realmente devido ICMS ST?
quando a descrição não é igual ao do convenio o que devemos fazer?
por favor, se algum ja passou por isso me ajude como resolver. Pois é um valor bem alto de ST.